|
Notícias |
São Paulo, 25 de novembro de 2015 |
TAQUARITINGA - Sindicato vence na Justiça e garante cartão alimentação para Servidores inativos |
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga, presidido pela companheira Maria Angélica Tiossi, teve mais uma importante vitória na Justiça. Após muita luta, conseguiu que a Prefeitura volte a pagar o cartão alimentação para os Servidores aposentados. A decisão contempla mais de 500 trabalhadores inativos que já se aposentaram.
SUSPENSÃO - O benefício, no valor de R$ 280,00, foi suspenso no dia 9 de julho. Na ocasião, a Prefeitura alegou que seguia determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou irregular a concessão do benefício. A medida havia sido tomada por meio de Decreto Executivo.
VITÓRIA - Para Maria Angélica, a decisão é mais um relevante avanço da categoria. "Quando a Prefeitura suspendeu o benefício fomos pegos de surpresa, mas fomos à luta e conseguimos provar para a Justiça que o cartão alimentação é imprescindível para as finanças do trabalhador inativo."
HISTÓRICO - Criado em 2010, por meio da lei 3.866, o cartão alimentação beneficia mais de 500 trabalhadores aposentados. Sem nenhum comunicado à categoria, o prefeito extinguiu o benefício por meio de Decreto no dia 9 de julho.
BRIGA - O Sindicato entrou com mandado de segurança seis dias depois pedindo o retorno do benefício. Em liminar, concedida dia 30 de julho, a Justiça deu ganho de causa para os Servidores. Agora, dia 24, saiu a sentença definitiva que obriga a Prefeitura a conceder o benefício. O documento ressalta que uma lei não pode ser revogada por decreto, como tentou fazer o prefeito.
CLIQUE AQUI VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
CONTINUE BEM INFORMADO - Acesse nossas redes sociais e interaja conosco pelo Facebook, Twitter, Flickr e Instagram. Conheça também a TV Fesspmesp, nosso canal oficial no Youtube.
Fale com a Federação no telefone (19) 3621.7519 ou pelo e-mail fesspmesp@hotmail.com |
|
Angélica comemora importante vitória. Justiça considerou legal benefício aos Servidores aposentados e inativos |
|
|