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Notícias |
São Paulo, 20 de dezembro de 2017 |
VITÓRIA - Justiça do Trabalho garante contribuição sindical à Federação dos Servidores de Chapecó/SC |
Repercutimos agora uma excelente notícia para o sindicalismo nacional. Nesta última semana, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, localizado em Chapecó, em Santa Catarina, concedeu à Federação dos Trabalhadores de Serviço Público Municipal (Fetramesc) o direito ao recolhimento da contribuição sindical. Esta situação abre jurisprudência para outras entidades terem também esse direito assegurado, conforme texto da tutela de urgência concedida (leia na íntegra).
DETALHES - O juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, responsável pelo acolhimento da ação, levou em consideração os muitos argumentos da Federação, e destaca que: “porquanto seja uma contribuição social, não existem dúvidas que a contribuição sindical possui natureza tributária, sendo instituída pela União, em conformidade com a norma constitucional”. Com essa liminar, fica autorizado o desconto de um dia de trabalho de cada Servidor, independente de autorização prévia ou não.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA TODOS - A CSPM (Confederação Nacional dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais), assim como as federações filiadas à ela, já haviam levantado essa questão, onde inclusive está o embasamento para que a federação de Santa Catarina tenha obtido esse ganho. Entraremos com todos os procedimentos necessários para que as entidades sindicais envolvidas obtenham ganhos judiciais para reverter o que determina a Reforma Trabalhista.
INCONSTITUCIONAL - A Reforma Trabalhista, do modo como foi feita, é inconstitucional, pois foi criada através de lei ordinária, sendo que só poderia ter real validade pela Justiça através de lei complementar. Por conta disso, nós iremos nos reunir em breve com as entidades filiadas para que possamos falar melhor sobre o assunto e desenvolver um plano de ação eficaz para nossa atuação.
CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
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