O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, em caráter liminar, que o desconto da contribuição sindical dos servidores municipais de Campinas e Cordeirópolis deve ser feito pelas respectivas Prefeituras Municipais, sem que para isso seja necessária a autorização prévia dos trabalhadores. A decisão foi tomada em recurso ajuizado pelos Sindicatos dos Servidores Públicos das duas cidades.
A ação civil pública foi impetrada pelos Sindicatos sustentados pela Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Confederação do setor junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 26 de janeiro. As entidades se posicionam contrários à reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional que além de acabar com vários direitos dos trabalhadores, ainda condena a morte as entidades sindicais ao determinar o fim da contribuição sindical.
Tanto o presidente do Sindicato dos Servidores de Cordeirópolis, Dimas Moisés Tocchio, como o representante dos funcionários públicos de Campinas, Jaderson Tadeu Cohen Paranatinga, defendem que o custeio é necessário para subsidiar as despesas dos sindicatos, bem como a inconstitucionalidade da medida, uma vez que a contribuição sindical é um tributo e como tal não poderia ser extinto da forma que foi.
“Sindicato tem uma estrutura grande, tem funcionários, tem campanhas para produzir em favor dos trabalhadores. Tudo isso custa e é justo que a estrutura seja mantida pelos trabalhadores, sejam eles associados ou não” conclui o presidente da Fesspmesp, Aires Ribeiro.
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