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13/06/2018

 

Dia 28 será examinada ADI que trata da contribuição sindical


O fim da contribuição sindical obrigatória vai ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de junho, em audiência que terá início às 14 horas. O assessor jurídico da Fesspmesp e da Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), Jamir Menali estará presente e vai defender em plenário as entidades filiadas que entraram com o processo 5885 defendendo a inconstitucionalidade da medida aprovada pelo Congresso Nacional.

Para o presidente em exercício da Fesspmesp, José Flamínio Leme, é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria. A Fesspmesp e CSPM entendem que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro. “Querem acabar com os sindicatos, pois retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, principalmente do setor público que já lutam com muitas dificuldades. “É impossível a atuação sem recursos”.

A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, diretamente pelo Plenário. Caso a matéria não seja julgada nessa data, o ministro poderá examinar a liminar que pede a suspensão da eficácia do artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Acompanhe a explicação dada sobre o assunto pelo presidente Leme e o advogado Menali.



 

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