Procurador Jurídico da FESSPMESP, Dr. Jamir Menali esclarece dúvidas sobre a correção do FGTS
Dr. Jamir Menali divulga em vídeo, as orientações quanto a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Assista:
O Procurador jurídico Dr. Jamir Menali diz:
“Aos sindicatos filiados à Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo.
Como Procurador, quero esclarecer qual é a melhor opção para esta questão do Fundo de Garantia, neste momento.
Há muitos comentários, mas, a coisa na prática é diferente. O Supremo Tribunal Federal apenas julgou a inconstitucionalidade da correção do FGTS pela TR – Taxa Referencial, posto que entre 1999 a 2013 a TR sofreu uma desvalorização.
O Supremo julgou inconstitucional a indexação, ou seja, a correção do FGTS pela TR.
Entrar com uma ação nesse momento, não é aconselhável, pois, não sabemos qual será a orientação do STF após essa a audiência do dia 13 de maio; nós não temos um universo definido e delimitado.
O Supremo Tribunal Federal, deverá modular a decisão, orientando de qual é o prazo prescricional? Quem tem direito a ingressar com a ação? Aqueles que ainda têm a conta ativa ou conta inativa? Aqueles que já entraram na justiça ou aqueles que não entraram?
Nós não sabemos nada disso, portanto, é necessário esperar a decisão do Supremo. Qualquer ação agora é uma aventura jurídica, correndo o risco de pagar honorários, custos processuais, então, não vamos ser afobados, vamos tomar cuidado nessa hora.”
Dr. Jamir Menali, Procurador Jurídico da FESSPMESP