STF retoma atividades nesta sexta; pauta do semestre prevê prisão após 2ª instância e porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará as atividades nesta sexta-feira (1º) com uma longa lista de ações na pauta de julgamento.
Entre as ações que devem ser analisadas nos próximos meses estão a que deve definir se condenados em segunda instância podem ser presos mesmo sem o trânsito em julgado; se o porte de drogas para consumo pessoal é crime; e se é permitido o aborto em caso de zika.
Saiba a seguir os principais julgamentos previstos para o primeiro semestre de 2019, por ordem de data:
– CONTRABANDO – 13 de março
O plenário deve decidir se o princípio da insignificância é aplicável quando o valor do montante do tributo devido for superior a R$ 10 mil, casos de contrabando.
– GRAMPO TELEFÔNICO – 13 de março
A ação discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
– CAIXA DOIS – 13 de março
O STF analise se casos de caixa dois com conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem, também devem ser remetidos à Justiça Eleitoral ou se devem ser encaminhados à Justiça Federal.
– SEGUNDA INSTÂNCIA – 10 de abril
O julgamento deve decidir sobre a validade de prisão para cumprimento de pena após condenação em segunda instância, ou seja, por um órgão colegiado. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.
– SOLTURA DE DEPUTADOS DO RIO – 8 de maio
O plenário do STF julga ação que pede a anulação da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que soltou os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi em 2017.
– ABORTO EM CASO DE ZIKA – 22 de maio
A ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) pede a adoção de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, chikungunya e zika., principalmente benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas, e alega omissão da lei para permissão do aborto em caso de zika vírus.
Retomada do julgamento sobre o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
– APLICATIVOS DE TRANSPORTE – 30 de maio
Retomada do julgamento sobre leis que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.
– PORTE DE DROGAS – 5 de junho
O julgamento deve definir se é crime o porte de drogas para consumo pessoal.
– CONTRATO INTERMITENTE – 12 de junho
Julgamento sobre a validade de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente.
Fonte: G1